Indicadores de Eficácia e Efetividade
As atividades do projeto contribuíram para os resultados relacionados à componente (2) Monitoramento e Controle do Quadro Lógico do Fundo Amazônia.
Os principais indicadores pactuados para o monitoramento deste objetivo foram:
Efeito Direto 2.1 - Instituições de monitoramento, controle e responsabilização ambiental do Estado estruturadas e modernizadas para implantação e gerenciamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Efeito Direto 2.2 - Acesso ampliado dos produtores rurais do Estado do Acre à regularização ambiental de suas propriedades
Indicadores de Efetividade
- Nº de imóveis rurais que tiveram o seu pedido de adesão ao CAR protocolado
Meta: 30.000 | Total alcançado: 72.947
- Nº de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais que tiveram o seu pedido de adesão ao CAR protocolado
Meta: 27.000 | Total alcançado: 68.854
- Área de imóveis rurais que tiveram o seu pedido de adesão ao CAR protocolado (hectares)
Meta: 6.600.000 | Total alcançado: 16.336.353
- Área de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais que tiveram o seu pedido de adesão ao CAR protocolado (hectares)
Meta: 1.200.000 | Total alcançado: 6.797.976,57
- Nº de imóveis rurais que tiveram o seu pedido de adesão ao PRA protocolado
Meta: 12.000 | Total alcançado: 1.530
- Nº de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais que tiveram o seu pedido de adesão ao PRA protocolado
Meta: 5.000 | Total alcançado: 1.268
- Área de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais que tiveram o seu pedido de adesão ao PRA protocolado (hectares)
Meta: 500.000 | Total alcançado: 102.394
Sobre os resultados relacionados ao PRA, o estado argumenta que a adesão dos produtores ao PRA no estado se mostrou menor que o esperado. Ademais, os efeitos da Pandemia do COVID 19 impactaram os atendimentos presenciais e os mutirões ambientais de notificação e retificação do CAR e de Adesão PRA. No entanto, destaca-se o bom resultado apresentado no número de análises de CAR realizadas, atividade menos dependente de contato presencial, superando em cerca de 20% a meta de análises inicialmente prevista.
- Indivíduos capacitados para a implantação e gestão do CAR e do PRA (nº de servidores)
Meta: 200 | Total alcançado: 113 servidores
Indicadores de Eficácia
- Nº de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais que receberam apoio para inscrição no CAR, por meio de “busca ativa” para coleta de informações e documentações
Meta: 27.000 | Total alcançado: 49.393
- Área de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais que receberam apoio para inscrição no CAR, por meio de “busca ativa” para coleta de informações e documentações (hectares)
Meta: 1.200.000 | Total alcançado: 5.990.475,18
- Nº de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais com Parecer Técnico de análise ambiental
Meta: 10.000 | Total alcançado: 12.496
- Área de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais com Parecer Técnico de análise ambiental (hectares)
Meta: 1.000.000 | Total alcançado: 2.079.808,22
- Nº de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais com Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) elaborados
Meta: 5.000 | Total alcançado: 387
- Área de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais com Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) elaborados (hectares)
Meta: 500.000 | Total alcançado: 29.546,7880
Conforme colocado, os resultados relacionados ao PRA se explicam pela baixa adesão dos produtores ao PRA e os efeitos da Pandemia do COVID 19. No entanto, destaca-se o bom resultado apresentado no número de análises de CAR realizadas (“Nº de imóveis rurais de até 4 módulos fiscais com Parecer Técnico de análise ambiental”), atividade menos dependente de contato presencial, superando em cerca de 20% a meta de análises inicialmente prevista.
ASPECTOS INSTITUCIONAIS E ADMINISTRATIVOS
O Decreto Estadual N.º 7.734, de 06 de junho de 2014, criou o Escritório Técnico de Gestão do CAR e do PRAAC, responsável pelo gerenciamento do CAR e seus instrumentos, em atuação conjunta entre a SEMA e o IMAC.
A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) apoiou o processo com atendimento nos 22 municípios acreanos, promovendo o CAR e auxiliando na inscrição e retificação. A Lei nº 12.651/2012 instituiu o CAR e definiu um prazo inicial de quatro anos para cadastramento, prorrogado diversas vezes.
Parcerias técnicas foram fundamentais, destacando-se a GIZ e o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), que promoveram estudos e diagnósticos de áreas de passivo ambiental, levantamento das situações ambientais que ocorrem em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) no Acre; indicação de metodologias de restauração florestal com Sistemas Agroflorestais (SAFs); Chave de tomada de decisão (matriz) com base no Código Florestal, análise de sobreposição do CAR com metodologia de “limpeza da base”; intercâmbios, dentre outras diversas atividades.
RISCOS E LIÇÕES APRENDIDAS
O projeto alcançou resultados importantes para a Estado, contribuindo para a sua política ambiental. A criação do Escritório Técnico de Gestão do CAR e do PRA AC garantiu a continuidade na coordenação técnica do projeto, mesmo entre mandatos eletivos, e permitiu a integração de recursos técnicos, financeiros e administrativos durante e após a execução do projeto.
A integração da equipe técnica da SEMA com a equipe de desenvolvimento do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), responsável pelo SICAR, foi uma estratégia eficaz, pois permitiu o desenvolvimento do sistema estadual do CAR, incluindo customizações, criação de módulos de análise e manutenções. Estados mais avançados na implementação do CAR, como Acre e Rondônia, lideraram o desenvolvimento de funcionalidades, etapas e fluxos ainda não previstas em âmbito federal.
Segundo informado pelo estado, o intercâmbio entre Acre e Rondônia foi essencial, com a realização conjunta de estudos, diagnósticos, análises espaciais e especificação dos módulos do SICAR, fortalecendo a implementação dos projetos nos dois estados.
SUSTENTABILIDADE DOS RESULTADOS
Em 2019, a SEMA estruturou em seu planejamento estratégico referente aos anos de 2020 a 2023, no âmbito da implementação do Código Florestal e do Programa de Regularização Ambiental – PRA-Acre, um novo arranjo de distribuição dos projetos de fomento de recomposição florestal com sistemas agroflorestais, nos municípios e regiões que apresentam os maiores percentuais de áreas desmatadas e em áreas de passivo ambiental localizadas nas Unidades de Conservação Estaduais de Uso Sustentável. Neste arranjo alguns programas e projetos, como o “Paisagens Sustentáveis da Amazônia”, financiado pelo GEF (Global Environment Facility), e o Programa Global REDD para Early Movers (REM), apoiaram a análise do CAR e elaboração de PRADAs e TCAs.
Cabe destacar a criação do Centro Integrado de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental (CIGMA), que oferece informações qualificadas para direcionar as estratégias de políticas do governo e o Escritório do CAR, a Sala de Situação, a Divisão de Restauração e Reposição Florestal e Divisão de Geoprocessamento do IMAC.
Em nível federal, a Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Proveg), e mais recentemente, as estratégias de rastreabilidade, permitem acompanhar o caminho de produtos desde a origem até o consumidor final, assegurando a produção de forma sustentável e em conformidade com a legislação ambiental, e se associam ao CAR, como política balizadora de suas iniciativas.
Novos projetos trazem oportunidades de continuidade na implementação do Código Florestal, de apoio ao monitoramento do Programa de Regularização Ambiental, com os imóveis já regularizados, caso do projeto recentemente aprovado pelo Fundo Amazônia Rumo ao Desmatamento Ilegal.