Para apresentar projetos é necessário acessar o Portal do Cliente e seguir as instruções para cadastramento e envio de propostas. Em caso de dúvidas, a documentação de suporte está disponível no site do BNDES.

O BNDES não reconhece, indica ou credencia consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar projetos.

Conforme previsto no Decreto nº 6.527, os projetos elegíveis pelo Fundo Amazônia devem contribuir direta ou indiretamente para a redução do desmatamento na Amazônia. Até 20% dos recursos do Fundo poderão ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.

Os projetos devem observar as Diretrizes e Critérios do Fundo Amazônia  e os focos de apoio estabelecidos pelo COFA, as diretrizes do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), em revisão pelo Governo Federal, e da Estratégia Nacional para REDD+ (ENREDD+)

Regras para Retomada Operacional, definidas pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia em 15/02/2023 

Escopo temático exclusivo até a próxima deliberação do COFA¹

  • Monitoramento e Controle
  • Estudos para ordenamento territorial
  • Apoio às populações indígenas e comunidades tradicionais com ações intersetoriais, inclusive no que se refere à segurança alimentar, saúde, cultura, educação, saneamento, energia, entre outros

Valor mínimo: R$ 5 Milhões

Deverão ser observadas as Diretrizes e Critérios vigentes para aplicação dos recursos disponíveis aqui

¹ Novas Diretrizes, Critérios e Focos serão deliberadas pelo COFA levando em consideração o novo PPCDAm em elaboração pela Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento