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Perguntas frequentes

1. Qual é o objetivo do Fundo Amazônia?

Promover projetos para a prevenção e o combate ao desmatamento e também para a conservação e o uso sustentável das florestas na Amazônia Legal.


2. Quais são as áreas de atuação do Fundo Amazônia?

Conforme estabelecido no Decreto 6527/2008, o Fundo apoia projetos nas seguintes áreas de atuação:

  • gestão de florestas públicas e áreas protegidas;

  • controle, monitoramento e fiscalização ambiental;

  • manejo florestal sustentável;

  • atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da floresta;

  • zoneamento ecológico e econômico, ordenamento e regularização fundiária;

  • conservação e uso sustentável da biodiversidade;

  • recuperação de áreas desmatadas. 


3. O Fundo Amazônia apoia apenas projetos relacionados à Amazônia Legal?

Apesar do foco principal ser contribuir para a prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas na Amazônia Legal, o Fundo promove também a implementação de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no Brasil fora da Amazônia Legal e em outros países tropicais. 


4. Outros países podem ser beneficiários de recursos do Fundo Amazônia?

Até 20% dos recursos podem ser utilizados no desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento no Brasil fora da Amazônia Legal e em outros países tropicais. 


5. Se o foco principal do Fundo Amazônia são as florestas da Amazônia Legal, por que ele permite o apoio a projetos de outros biomas e/ou países?

A ideia é ter uma frente mais ampla de atuação, permitindo que a captação de doações voluntárias multiplique os projetos de incentivo à redução das emissões oriundas do desmatamento que são baseados em desempenhos prévios de redução de emissões.  


6. O Fundo Amazônia é um fundo do BNDES?

O BNDES é o gestor do Fundo Amazônia, que conta ainda com um Comitê Orientador que reúne representantes do Governo Federal, dos estados da Amazônia legal e da sociedade civil organizada. É o Comitê que estabelece os critérios e diretrizes estratégicas para o uso dos recursos, operando de forma consensual: os três segmentos representativos devem estar de acordo para que uma decisão seja aprovada. 


7. O Fundo Amazônia é um programa do governo federal administrado pelo BNDES?

O Fundo Amazônia é um mecanismo de captação de recursos (doações) para apoio a projetos que estejam em consonância com políticas já aprovadas pelo governo Brasileiro. Uma destas políticas é o Plano para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAM).  


8. Existe um limite para o recebimento de doações? Como é calculado o limite de doações que o Fundo Amazônia pode captar e receber?

A captação de recursos é baseada na efetiva redução de emissões de emissões de dióxido de carbono (CO2), ou seja, é preciso comprovar a redução de emissões na Amazônia para viabilizar a captação de novos recursos. Como o Fundo Amazônia não possui dotação orçamentária, ele depende de resultados que garantirão novas doações. 


9. Quem é responsável por atestar a redução de emissões provocadas pelo desmatamento para o Fundo Amazônia?


A efetividade da redução das emissões provocadas pelo desmatamento, que define o montante a ser captado a cada ano pelo Fundo Amazônia, é baseada nas informações do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que, por sua vez, são conferidas e validadas pelo seu Comitê Técnico, composto por cientistas reconhecidos na área de mudanças climáticas. 

10. Qualquer um pode fazer doações para o Fundo Amazônia?

O Fundo Amazônia já está preparado para receber doações de governos estrangeiros e empresas nacionais e está se estruturando para receber doações de instituições multilaterais, de organizações não governamentais e também de pessoas físicas. 

 
11. Quais são as vantagens para o doador?

As doações representam um comprometimento concreto e prático com o meio ambiente. Por meio de suas contribuições, os doadores auxiliam a preservação e a conservação da Amazônia, bem como a diminuição da emissão de gases do efeito estufa.  


12. Quem pode apresentar projetos ao Fundo Amazônia?

Os projetos podem ser apresentados por vários tipos de entidades, sejam órgãos e entidades da administração pública direta e indireta (federal e estadual e municipal); fundações de direito privado (incluídas as fundações de apoio); associações civis; empresas privadas; cooperativas; governo central do país beneficiário e instituições multilaterais.


13. Como são aplicados os recursos?

Todos os recursos captados são destinados a aplicações de recursos não-reembolsáveis em projetos que visem os seguintes objetivos:

  • Promover a redução consistente e contínua da taxa de desmatamento no Brasil;

  • Transformar a redução das emissões por desmatamento em um sistema que financie a conservação e o uso sustentável das florestas;

  • Demonstrar a viabilidade dos mecanismos de incentivo à redução das emissões por desmatamento;

  • Tornar a floresta mais valiosa que o uso alternativo da terra. 


14. Quais são as modalidades de apoio do Fundo Amazônia?

As modalidades operacionais são: (i) através da apresentação direta de projetos estruturantes ou (ii) de projetos selecionados através de chamadas públicas promovidas diretamente pelo Fundo Amazônia (BNDES) ou por intermédio de instituições parceiras. Maiores informações sobre essas modalidades podem ser consultadas nas diretrizes e critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia na Amazônia Legal e em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais.


15. Como é possível acompanhar o desempenho do Fundo Amazônia?

O BNDES disponibiliza informações sobre atividades do Fundo por intermédio desse site. 


16. O BNDES emite algum tipo de documento autorizando consultores a formular projetos, articular parceiros (públicos ou privados) e intermediar ações para beneficiários interessados em obter recursos no âmbito do Fundo Amazônia?

O BNDES, gestor do Fundo Amazônia, não credencia nem recomenda o uso de intermediários.


17. Como posso me comunicar com equipe do Fundo Amazônia?

Clique aqui para informações mais detalhadas e específicas sobre o apoio a projetos.


18. Qual a data-limite para o envio de propostas de projetos no âmbito do Fundo Amazônia?

Não existe data-limite para o envio de solicitações de apoio, salvo no caso de chamadas públicas de projetos.  


19.  O que significa COFA?

COFA é a abreviação de Comitê Orientador do Fundo Amazônia, que tem a atribuição de determinar as diretrizes e acompanhar os resultados obtidos no apoio a projetos no âmbito do Fundo Amazônia. É um comitê tripartite, formado de três blocos: governo federal, governos estaduais e sociedade civil. Cada bloco tem direito a um voto nas deliberações e cada membro tem direito a um voto dentro de seu bloco. 

 
20. Como posso consultar as diretrizes e critérios do Fundo Amazônia?

Clique aqui para acessar as diretrizes e critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia na Amazônia Legal e em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais. 

21. Quais os limites mínimo e máximo para financiamento de projetos no âmbito do Fundo Amazônia?

Apesar de não existir limite para o valor do projeto, o Comitê Orientador do Fundo Amazônia – COFA, responsável pelo estabelecimento de diretrizes e critérios para a aplicação dos recursos, estabeleceu como regra para o apoio do Fundo Amazônia que deve-se buscar equilibrar, no conjunto da atuação do Fundo, o apoio a todas as suas áreas temáticas, de acordo com as prioridades definidas pelo COFA. Além disso, projetos no Brasil fora da Amazônia Legal e em outros países tropicais só podem receber até 20% dos recursos, cabendo, também, esclarecer que o valor final do apoio dependerá da análise técnica e das especificidades dos projetos.

Estas e outras diretrizes podem ser consultadas no site do Fundo Amazônia (clique aqui), nas diretrizes e critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia na Amazônia Legal e em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais  e poderão, eventualmente, sofrer ajustes pelo COFA, órgão responsável pela sua promulgação. 

22. Há algum prazo mínimo e máximo para a duração de projetos apoiados no âmbito do Fundo Amazônia? 

Isso vai depender do projeto. São analisadas as especificidades de cada projeto sendo também consideradas as restrições e limites relativas ao recursos disponíveis. Excepcionalmente, no caso de projetos que envolvem Serviços Continuados de Longo Prazo, entendidos como serviços que devem ser sustentados a longo prazo, para obtenção de resultados de longo prazo (ex: monitoramento de desmatamento ou degradação florestal, inventário florestal, entre outros); podem ser considerados prazos mais longos que podem, no máximo, chegar a até 10 (dez) anos.

Estas e outras diretrizes podem ser consultadas neste website, nas diretrizes e critérios para aplicação dos recursos do Fundo Amazônia na Amazônia Legal e em outros biomas brasileiros e em outros países tropicais e poderão, eventualmente, sofrer ajustes pelo COFA, órgão responsável pela sua promulgação. 


23. Quais são as condições financeiras, custo e prazo para pagamento de recursos no âmbito do Fundo Amazônia? 

Os recursos do Fundo Amazônia são recursos não reembolsáveis. Entretanto, se o contrato não for cumprido, os recursos precisam ser reembolsados, com juros e multa. 


24. Qual é a legislação aplicável ao Fundo Amazônia?

  • Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008. Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

  • Decreto nº 6.565, de 15 de setembro de 2008. Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras;

  • Medida Provisória nº 438, de 1º de agosto de 2008. Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.