INFORMAÇÕES GERAIS
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) apresentam o edital “Prospera Amazônia”, fruto do Acordo de Cooperação Técnica nº D-121.2.0017.26, que envolve ações voltadas à ativação de Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia na Amazônia Legal.
O edital “Prospera Amazônia” tem como objetivo central a seleção de redes multi-institucionais para coordenarem a implementação de Núcleos de Desenvolvimento da Sociobioeconomia em nove Territórios da Sociobioeconomia (TSBios) nos nove estados da Amazônia Legal, no âmbito do Programa Nacional de Sociobioeconomia – PROSPERA.
A parceria adota um modelo de seleção em duas etapas: primeiro, o MMA selecionará e classificará organizações e instituições parceiras com experiência nos territórios e capacidade de apoiar negócios sustentáveis; depois, as redes mais bem classificadas, representadas por sua organização-líder, poderão apresentar projetos detalhados ao BNDES, que fará a análise técnica, jurídica e financeira objetivando conceder apoio financeiro à implementação dos Núcleos, conforme as regras do Fundo Amazônia.
As redes selecionadas serão responsáveis pela implementação de estruturas territoriais de apoio à sociobioeconomia nos nove Territórios da Sociobioeconomia (TSBios) contemplados, distribuídos em sete lotes. Ao todo, a iniciativa poderá apoiar ações em até 106 municípios da Amazônia Legal e chegar ao valor de até R$ 230 milhões para fortalecer negócios comunitários. Cada território deverá contar com atendimento em pelo menos três municípios e apoiar, no mínimo, 20 empreendimentos comunitários, com foco naqueles formados por povos indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhos, agricultores familiares e demais povos e comunidades tradicionais. Caso todos os territórios sejam contemplados, a iniciativa fortalecerá pelo menos 180 negócios da sociobiodiversidade.
Os serviços ofertados pelas redes podem incluir assistência técnica, formação, capacitação, assessoria para gestão, regularização documental, adequação sanitária e ambiental, certificação, agregação de valor, acesso a crédito, políticas públicas e mercados e outros apoios. Com o “Prospera Amazônia”, espera-se conectar organizações produtivas, saberes tradicionais, conhecimento científico, políticas públicas e demandas de mercado, de modo a transformar a sociobiodiversidade em renda e desenvolvimento local sustentável.
Poderão participar do edital, na condição de organizações-líderes, as organizações da sociedade civil (OSC), inclusive aquelas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), e as sociedades cooperativas. O arranjo proposto para cada rede multi-institucional deverá indicar, no mínimo, 5 organizações, sendo apenas 1 qualificada como organização-líder e 4 como organizações parceiras. A composição de organizações da rede multi-institucional deve refletir a diversidade do portfólio de serviços a ser colocado à disposição dos negócios da sociobioeconomia.
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