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(UCs) no âmbito do projeto: a) apresentação de manifestação favorável da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), no caso de TI, ou do órgão competente responsável pela gestão e proteção da respectiva UC, no caso de UC. . 12 PARÁGRAFO PRIMEIRO Transcorrido o prazo de

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Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Além disso, é sugerido o desenvolvimento de estudos regionais por eixo de desmatamento na Amazônia para gerar recomendações de prioridades e ações para o desenvolvimento dos projetos. As recomendações aos governos

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florestas; e (v) aumento dos estoques de carbono florestal.FUNDO AMAZÔNIA RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2022 9 INTRODUÇÃOIV. atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação;V. zoneamento ecológico-econômico (ZEE), ordenamento territorial e regularização fundiária;VI

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econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação;V. zoneamento ecológico-econômico (ZEE), ordenamento territorial e regularização fundiária;VI. conservação e uso sustentável da biodiversidade; eVII. recuperação de áreas desmatadas.O decreto prevê ainda a utilização de até 20% dos

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, tanto em relação à diversificação, à produção de alimentos mais saudáveis como na soberania alimentar e na aposta na relação consumidor/produtor; a proteção territorial e a regularização fundiária; a organização e o trabalho coletivo; a permanência na terra; o uso sustentável e equilibrado dos