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desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação;V. Zoneamento Ecológico e Econômico (ZEE), ordenamento territorial e regularização fundiária;VI. conservação e uso sustentável da biodiversidade; eVII. recuperação de áreas desmatadas.O decreto prevê ainda a utilização de até 20% dos recursos do |
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...................................................................................... 332.4 Regularização Fundiária ........................................................................................ 352.5 Cadastro Ambiental Rural .................................................................................... 37CONSIDERAÇÕES FINAIS |
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florestas públicas e áreas protegidas; o Controle, monitoramento e fiscalização ambiental; o Manejo florestal sustentável; o Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; o Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; o Conservação |
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florestas públicas e áreas protegidas; o Controle, monitoramento e fiscalização ambiental; o Manejo florestal sustentável; o Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação; o Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária; o Conservação |
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bioma Amazônia dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.Enquadramento no Fundo Amazônia via: Demanda espontâneaCategoria Fundiária Assentamentos, Territórios Indígenas e Quilombolas e Unidades de Conservação.Componente: Produção SustentávelValor total do projeto: R$ 17.796.525,00 |
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