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demais regras previstas nesta Chamada. As Terras Indígenas objeto desta Chamada são aquelas que se enquadrem no art. 11 do Decreto nº 7747, de 05 de junho de 2012, isto é, estejam formalmente reconhecidas, como tais, pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). As propostas serão apoiadas, desde |
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-Brasil ..................................................... 6 3.2 Fundo Brasileiro para a Biodiversidade - Funbio .................................................... 7 3.3 Fundo Amazônia/BNDES ......................................................................................... 7 4. OBJETIVOS |
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Foto de página inteira GRIDR GRIDR iText® 7.1.8 ©2000-2019 iText Group NV (AGPL-version) |
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| Projeto |
ficaram parcialmente prejudicadas especialmente pelo acirramento das tensões fundiárias existentes no entorno de algumas TIs. Dentro do difícil contexto apontado anteriormente, também impactaram negativamente o projeto as frequentes mudanças no comando dos órgãos da administração pública federal |
04/06/2024 |
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