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Ministério do Meio Ambiente (MMA), Fundação Nacional do Índio (FUNAI), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (COIAB), e equipe do Fundo Amazônia (BNDES). As atividades apoiadas deverão atender a princípios e diretrizes da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental em Terras

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, resultados foram anunciados na COP 30, em Belém, https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/cop30/BNDES-MMA-MPI-e-Funai-anunciam-projetos-selecionados-na-3-chamada-do-Restaura-Amazonia/ EDITAL 4: projetos devem ter pelo menos 50% das áreas restauradas em Unidades de Conservação prioritárias, recebimento de

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e combate de incêndios florestais e queimadas não autorizadas, tratados anteriormente. Observou que o zoneamento ecológico e econômico, o ordenamento territorial e a regularização fundiária estão previstos no artigo 1º do Decreto nº 6.527, que instituiu o Fundo Amazônia. Carlos Edegard (AC

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FUNBIOGIZGTSIBAMIBAMAIBGEICMBioIdsmIFTIIEBILPFImafloraImazonINPEIOVIPÊIPEAISAEstratégia Nacional para REDD+Fundo AmazôniaFundação Amazonas SustentávelFederação de Órgãos para Assistência Social e EducacionalFundação Banco do BrasilFundação Brasileiro de

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Indígenas do Rio NegroFUNAI Fundação Nacional do ÍndioGIZ Agência Alemã de Ccooperação (Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit GmbH )GPVIT Grupo de Proteção e Vigilância TerritorialIGATI Implementando a Gestão Ambiental em Terras Indígenas (Projeto TNC)INPE Instituto Nacional de