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Fundo Amazônia

O Fundo Amazônia tem como objetivo captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal, nos termos do Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008

O Fundo apoia projetos nas seguintes áreas:

  • Gestão de florestas públicas e áreas protegidas;
  • Controle, monitoramento e fiscalização ambiental;
  • Manejo florestal sustentável;
  • Atividades econômicas desenvolvidas a partir do uso sustentável da vegetação;
  • Zoneamento ecológico e econômico, ordenamento territorial e regularização fundiária;
  • Conservação e uso sustentável da biodiversidade; e
  • Recuperação de áreas desmatadas.

Até 20% dos seus recursos podem ser utilizados para apoiar o desenvolvimento de sistemas de monitoramento e controle do desmatamento em outros biomas brasileiros e em países tropicais.

Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, as áreas temáticas propostas para apoio podem ser coordenadas de forma a contribuir para a obtenção de resultados significativos na implementação de seus objetivos de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas na Amazônia Legal. 

GESTÃO

O Fundo Amazônia é gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que também se incumbe da captação de recursos, da contratação e do monitoramento dos projetos e ações apoiados.

O Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, alterado pelo Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023, dispõe sobre a governança do Fundo Amazônia.

O Comitê Orientador (COFA), com a atribuição de determinar suas diretrizes e acompanhar os resultados obtidos; e com um Comitê Técnico (CTFA), é nomeado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), cujo papel é atestar as emissões oriundas de desmatamentos na Amazônia. 

Documento de Projeto do Fundo Amazônia

O Documento de Projeto do Fundo Amazônia reúne as principais informações sobre a sua criação e gestão. É relevante para as partes interessadas e para aqueles interessados na formulação de políticas públicas relacionadas a iniciativas de REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).  

Para acessá-lo clique aqui

Patrimônio e Receitas

Os recursos que integram o patrimônio do Fundo Amazônia são provenientes de doações e remunerações líquidas da aplicação de suas disponibilidades.

O exercício social do Fundo coincide com o exercício social do BNDES (1º de janeiro a 31 de dezembro). O saldo dos recursos não utilizados até o final de cada exercício é transferido para o exercício seguinte em proveito do Fundo, acrescidos das remunerações líquidas provenientes da aplicação de suas disponibilidades.

Clique aqui para ver as Demonstrações Financeiras do Fundo Amazônia e o Parecer do Auditores Independentes e os Relatórios de Auditoria de Cumprimento.  

Legislação Aplicável ao Fundo Amazônia    

Legislação 

Assunto

Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008

 

Dispõe sobre o estabelecimento do Fundo Amazônia pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Decreto nº 6.565, de 15 de setembro de 2008

 

Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras

Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008

 

Dispõe sobre medidas tributárias aplicáveis às doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras.

Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013

Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e altera, entre outras, a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008 (Artigo 14)

Decreto nº 10.144, de 28 de novembro de 2019

 

Institui a Comissão Nacional para Redução das Emissões de Gases de Efeito Estufa Provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal, Conservação dos Estoques de Carbono Florestal, Manejo Sustentável de Florestas e Aumento de Estoques de Carbono Florestal - REDD+

Decreto nº 11.368, de 1º de janeiro de 2023

Altera o Decreto nº 6.527, de 1º de agosto de 2008, para dispor sobre a governança do Fundo Amazônia.