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Salvaguardas de REDD+


A Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) definiu as salvaguardas a serem observadas na implementação de ações para a Redução de Emissões provenientes do Desmatamento e da Degradação Florestal -REDD+ (Anexo I da Decisão 1/CP.16).  As salvaguardas de REDD+ também são conhecidas como salvaguardas de Cancun e objetivam garantir que as iniciativas de REDD+ abordem de maneira adequada questões sensíveis como os direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais, a participação social, a preservação de ecossistemas naturais, a permanência dos resultados de REDD+ alcançados e o risco de deslocamento da pressão por desmatamento e degradação florestal para outras áreas.

As sete salvaguardas de Cancun estabelecem que as iniciativas de REDD+ devem promover e apoiar:

  1. ações complementares ou consistentes com os objetivos dos programas florestais nacionais e outras convenções e acordos internacionais relevantes;

  2. estruturas de governança florestais nacionais transparentes e eficazes, tendo em vista a soberania nacional e a legislação nacional;

  3. respeito pelo conhecimento e direitos dos povos indígenas e membros de comunidades locais, levando-se em consideração as obrigações internacionais relevantes, leis nacionais e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas;

  4. participação plena e efetiva das partes interessadas, em particular povos indígenas e comunidades locais;

  5. ações consistentes com a conservação das florestas naturais e diversidade biológica, garantindo que as ações referidas no parágrafo 70 da Decisão 1/CP 16 não sejam utilizadas para a conversão de florestas naturais, mas sim para incentivar a proteção e conservação das florestas naturais e seus serviços ecossistêmicos, assim como para contribuir para outros benefícios sociais e ambientais;

  6. ações para evitar os riscos de reversões de resultados de REDD+; e

  7. ações para reduzir o deslocamento de emissões de carbono para outras áreas.

As decisões acordadas sob a UNFCCC preveem que os países que desejem obter pagamentos por resultados de REDD+ devem proporcionar meios para que as salvaguardas sejam acompanhadas de duas formas, a saber:

  • com o estabelecimento de um sistema capaz de oferecer informações para o acompanhamento de como as salvaguardas estão sendo abordadas e respeitadas durante a implementação das atividades de REDD+, o Sistema de Informação sobre as Salvaguardas. Esse sistema deve ser desenvolvido de maneira autônoma por cada país; e 
  • por meio da elaboração de um sumário de informações sobre as salvaguardas. Este documento deve apresentar informações sobre como as salvaguardas foram abordadas e respeitadas durante a implementação de REDD+.

O Fundo Amazônia é anterior à aprovação das salvaguardas de REDD+, mas, desde o início de suas atividades, foi estabelecido pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA) um conjunto de diretrizes e critérios que, associados às políticas operacionais do BNDES, seu gestor, bem como a observância do arcabouço legal-normativo brasileiro, funciona como suas salvaguardas.

Como requisito da UNFCCC para o reconhecimento dos seus resultados na redução do desmatamento, o Brasil submeteu à ONU, em 2015, o 1° Sumário de Salvaguardas[1], e, em 2018, o 2º Sumário de Salvaguardas[2], com informações sobre como as salvaguardas de Cancún foram abordadas e respeitadas pelo Brasil durante a implementação de ações de redução de emissão provenientes do desmatamento no bioma Amazônia (a partir de 2006). Esses dois sumários também abordam como o Fundo Amazônia vem apoiando e contribuindo para a observância dessas salvaguardas.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela implementação das referidas salvaguardas a nível nacional, iniciou em 2017 o desenvolvimento do Sistema Nacional de Informações sobre Salvaguardas de REDD+ (SISREDD+). Em 2021 o MMA apresentou os indicadores[3] definidos pelo país para a aplicação piloto do SISREDD+.

Os avanços no tema e as informações descritivas sobre a implementação das salvaguardas de Cancun pelo Brasil podem ser acompanhados no site REDD+ Brasil[4], do Ministério do Meio Ambiente. 

[1] http://redd.mma.gov.br/images/publicacoes/salvaguardas_1sumario.pdf
[2] https://redd.unfccc.int/files/2sumariosalv_br_final.pdf
[3] http://redd.mma.gov.br/images/gtt-salv/indicadores-sisredd.pdf
[4] http://redd.mma.gov.br/pt/