Focos de apoio
Os projetos apoiados pelo Fundo Amazônia deverão seguir os focos estabelecidos pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia, dispostos no documento Diretrizes e Critérios para Aplicação dos Recursos do Fundo Amazônia.
Os focos estão alinhados aos quatro eixos do PPCDAm:
1. Ordenamento Territorial e Fundiário;
2. Monitoramento e Controle;
3. Fomento às Atividades Produtivas Sustentáveis; e
4. Instrumentos Econômicos e Normativos
Regras para Retomada Operacional, definidas pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia em 15/02/2023
Projetos com avaliação preliminar concluída |
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Escopo temático |
Conforme “FOCOS DE ATUAÇÃO PARA O BIÊNIO 2017 E 2018” |
Utilização das Diretrizes e Critérios vigentes para aplicação dos recursos descritas a seguir |
Novos projetos e projetos já apresentados sem avaliação preliminar |
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Escopo temático exclusivo até a próxima deliberação do COFA¹
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Valor mínimo |
R$ 5 Milhões |
Utilização das Diretrizes e Critérios vigentes para aplicação dos recursos descritas a seguir |
¹ Novas Diretrizes, Critérios e Focos serão deliberadas pelo COFA levando em consideração o novo PPCDAm em elaboração pela Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento
A seguir, orientações gerais relativas aos focos para o apoio do Fundo Amazônia no biênio 2017 e 2018.
I 1 – Focos para o biênio de 2017 e 2018 |
Nos itens a seguir são definidos os focos de atuação do Fundo Amazônia para o biênio 2017 e 2018 e estabelecidos diretrizes e critérios adicionais. Caso não tenha ocorrido a revisão desses focos até 31.12.2018 os focos aqui definidos terão vigência até a reunião imediatamente subsequente do Comitê Orientador do Fundo Amazônia ou até a aprovação das novas diretrizes. |
I 2 - Condicionantes do apoio aos estados |
O apoio a novos projetos apresentados por governos estaduais estará condicionado a que o estado interessado esteja em processo de implantação do CAR em seu território, com recursos do Fundo Amazônia, próprios ou de outras fontes, devendo ser priorizados os novos projetos apresentados por estados que estejam integrados ou em processo de integração ao Sistema Nacional de Controle da Origem e dos Produtos Florestais (Sinaflor), em cumprimento ao artigo 35 da Lei n° 12.651/2012. Deverá ser incluída nos contratos do Fundo Amazônia com os estados da Amazônia Legal, obrigação contratual prevendo a revisão, pelos estados, de seus planos de prevenção e combate ao desmatamento (PPCDs), caso estejam desatualizados, bem como obrigação de produzirem e divulgarem anualmente um relatório de monitoramento de seus PPCDs. |
I 3 – Excepcionalização à condicionante de adicionalidade de recursos na Amazônia Legal |
Projetos que visem dar continuidade ou aprimorar a fiscalização ambiental e o controle do desmatamento, apresentados por órgãos ou instituições públicas federais ou estaduais com mandato legal para realizar ações de fiscalização, no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e projetos relacionados ao item I12, poderão, excepcionalmente, ser dispensados da condicionante mínima de adicionalidade de recursos, citada no item B7. Para tanto será necessário uma consulta formal ao Ministério do Meio Ambiente e apresentada declaração do referido órgão/instituição proponente no sentido de que inexiste fonte de recursos disponíveis para o apoio financeiro pleiteado. A justificativa técnica e a declaração acima mencionadas são documentos obrigatórios e conjuntos à proposta protocolada formalmente no BNDES, o qual verificará, para fins de enquadramento, aderência à condicionante no âmbito dos contratos de doação ao Fundo Amazônia. |
MODALIDADES OPERACIONAIS |
I 4 - Modalidades operacionais |
Os focos aqui definidos serão apoiados através da apresentação direta de projetos estruturantes ou de projetos selecionados através de chamadas públicas promovidas diretamente pelo Fundo Amazônia (BNDES) ou por intermédio de instituições parceiras. O apoio a projetos de desenvolvimento científico e tecnológico se dará exclusivamente pela modalidade chamada pública (promovida diretamente pelo Fundo Amazônia/BNDES ou por intermédio de instituição parceira) ou por meio de projetos estruturantes que tenham por objetivo o subsídio à formulação ou à implementação de políticas públicas, conforme critérios a serem definidos pelo COFA. Poderão ser definidos, pelo Comitê Orientador do Fundo Amazônia (COFA), critérios orientadores para induzir a apresentação de projetos aderentes aos focos do biênio, que estabeleçam aspectos como público alvo escopo mínimo, itens apoiáveis, prazos e outras condicionantes. |
I 5 - Projeto Estruturante |
Projeto estruturante é aquele que atenda cumulativamente aos critérios a seguir: a. Contribua para a implementação de uma política pública. b. Seja resolutivo em relação à situação problema. c. Tenha escala no território (sempre que o projeto desenvolva as suas ações no território). Os projetos estruturantes poderão ser propostos por (a) entidades do governo federal; (b) entidades dos governos estaduais; (c) organizações privadas sem fins lucrativos; (d) empresas ou (e) instituições multilaterais. . Será considerado atendido o critério “ter escala no território” quando, por exemplo, as ações do projeto abrangerem em sua totalidade um conjunto de municípios, de assentamentos ou de áreas protegidas, uma região estadual de planejamento, o entorno de grandes obras de infraestrutura etc. A definição da escala territorial deve ser balizada de acordo com as características do projeto e as respectivas políticas públicas. |
I 6 - Chamada pública |
Além das chamadas de projetos promovidas diretamente pelo Fundo Amazônia (BNDES), será admitido o apoio a instituições parceiras para que estas promovam chamadas públicas de projetos. As instituições parceiras deverão comprovar experiência, conhecimento e capacidade operacional para conferir qualidade e escala às chamadas públicas, entendendo-se por instituições parceiras as entidades do terceiro setor e dos governos federal e estadual. O Fundo Amazônia estará aberto permanentemente à apresentação, por instituições parceiras, de pedidos de colaboração financeira que busquem o seu apoio para a realização de chamadas públicas de projetos, com foco nas ações priorizadas para o biênio 2017 e 2018 na Amazônia Legal. As chamadas públicas promovidas diretamente pelo Fundo Amazônia ou apoiadas indiretamente através das instituições parceiras, deverão ser objeto de publicidade, com a sua divulgação na página na Internet do Fundo Amazônia ou das instituições parceiras responsáveis, conforme o caso. |
AMAZÔNIA LEGAL - EIXO MONITORAMENTO E CONTROLE |
I 7 – Fiscalização e combate a crimes e infrações ambientais |
Promoção da fiscalização, investigação e combate a crimes e infrações ambientais, incluindo o apoio: (i) ao aumento da capacidade de fiscalização ambiental, de investigação e de combate dos governos federal e estaduais; (ii) à integração dos sistemas estaduais de inteligência e fiscalização aos sistemas federais; (iii) a ações integradas de fiscalização, envolvendo órgãos estaduais de meio ambiente, IBAMA, FUNAI e ICMBio; (iv) à informatização integrada dos dados de gestão florestal estaduais ao SINAFLOR, inclusive autorizações de supressão de vegetação e de planos de manejo e (v) destinação de bens apreendidos. |
I 8 – Implementação e efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularização ambiental |
Promoção do processo de regularização ambiental por meio de: (i) apoio à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenas propriedades ou posses rurais familiares (até 4 módulos fiscais), terras indígenas e quilombolas; (ii) suporte à integração dos sistemas estaduais de CAR ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e adaptação de módulos complementares de Análise e Monitoramento, de gestão dos Programas de Regularização Ambiental dos estados (PRAs) e de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs); (iii) apoio ao desenvolvimento e implementação dos PRAs; (iv) suporte às atividades para a validação das inscrições no CAR; (v) apoio à elaboração e validação dos projetos de recuperação de áreas degradadas e alteradas (PRADAs) de pequenas propriedades ou posses rurais familiares; e (vi) apoio à estruturação e operacionalização do monitoramento da regularidade ambiental dos imóveis rurais. O apoio à implantação do CAR e à regularização ambiental dos imóveis rurais será feito prioritariamente através de operações com os estados, que poderão firmar parcerias / contratações para a execução das ações necessárias, respeitada a legislação aplicável. Todavia, será possível apoiar por meio de outros parceiros projetos de CAR e de regularização ambiental em áreas que não foram contempladas nos projetos contratados com os estados. |
I 9 - Prevenção e combate à ocorrência dos incêndios florestais |
Apoio a ações de prevenção e combate à degradação florestal causada por incêndios em vegetação nativa apresentadas por órgãos governamentais com atuação na Amazônia Legal, corpos de bombeiros militares ou organizações não governamentais em parceria com órgãos de governo, prioritariamente em assentamentos, unidades de conservação e terras indígenas. Promover a integração das informações sobre autorizações de queimadas emitidas pelos estados com o Sistema Nacional de Informações sobre o Fogo – Sisfogo, por meio de suporte à integração de sistemas. |
I 10 – Aprimoramento e fortalecimento do monitoramento da cobertura vegetal |
Apoio ao monitoramento do desmatamento, da dinâmica da mudança do uso da terra, da degradação florestal e das queimadas na Amazônia Legal. |
AMAZÔNIA LEGAL - EIXO FOMENTO ÀS ATIVIDADES PRODUTIVAS SUSTENTÁVEIS |
I 11 – Atividades econômicas de uso sustentável da floresta e da biodiversidade |
Estruturação, fortalecimento e consolidação das cadeias produtivas da sociobiodiversidade e da agricultura familiar de base sustentável, incluindo valorização da economia extrativista, manejo florestal madeireiro e não madeireiro, aquicultura e arranjos de pesca, sistemas agroecológicos e agroflorestais, turismo de base comunitária, pecuária sustentável e assistência técnica para essas atividades. |
I 12 – Programa Bolsa Verde e Pagamentos por Serviços Ambientais |
Fortalecimento do Programa de Apoio à Conservação Ambiental - Bolsa Verde e de incentivos aos serviços ambientais e ecossistêmicos de base comunitária. |
I 13 – Recomposição de áreas degradadas e alteradas |
Apoio à implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa – Proveg, especialmente a recomposição de áreas degradadas e alteradas de: (i) pequenas propriedades ou posses rurais de até 4 módulos fiscais, com priorização de implementação de PRADAs e (ii) unidades de conservação da natureza, terras indígenas e comunidades tradicionais. |
AMAZÔNIA LEGAL – EIXO ORDENAMENTO FUNDIÁRIO E TERRITORIAL |
I 14 - Regularização fundiária |
Apoio à regularização fundiária de terras públicas, com prioridade nas áreas críticas com maior desmatamento e conflitos agrários, incluindo o apoio à destinação de terras públicas e a realização de mutirões de regularização fundiária e ambiental. Não será passível de apoio o pagamento de indenizações por desapropriação. |
I 15 – Planejamento territorial |
Apoio à elaboração, à revisão e ao detalhamento do zoneamento ecológico-econômico (ZEE) contemplando ações de capacitação de gestores e técnicos governamentais e da sociedade civil e à formulação de planos de ação que prevejam a aplicação do ZEE em outros instrumentos de políticas públicas, como o Plano Plurianual, os Programas de Regularização Ambiental, o licenciamento ambiental, a concessão de crédito rural e a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos. |
I 16 – Terras indígenas |
Apoio à elaboração e implementação dos planos de gestão territorial e ambiental de terras indígenas, alinhados com a Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas – PNGATI, inclusive no que se refere à proteção e vigilância de terras indígenas. |
I 17 – Áreas protegidas |
Apoio à criação, reconhecimento e consolidação de áreas protegidas (unidades de conservação e terras indígenas). Apoio à formação de corredores ecológicos, conectando terras públicas e privadas, por meio, entre outros: (i) da criação de unidades de conservação; (ii) do aprimoramento da gestão ambiental e territorial de áreas protegidas, inclusive áreas de preservação permanente (APP), de reserva legal e uso restrito; (iii) da recuperação de áreas degradadas, observado o disposto no item I 13 e (iv) da formalização dos acordos para manutenção dos corredores. Apoio à recuperação e à manutenção de áreas prioritárias para gestão de unidades de conservação em zonas de amortecimento, ressalvado que o apoio estará limitado a pequenas propriedades ou posses rurais familiares (até 4 módulos fiscais). |
I 18 – Assentamentos |
Apoio à regularização ambiental e fundiária dos assentamentos, inclusive à implementação do “Programa Assentamentos Verdes” (Programa de Prevenção, Combate e Alternativas ao Desmatamento Ilegal em Assentamentos da Amazônia). |
AMAZÔNIA LEGAL – EIXO CIÊNCIA, INOVAÇÃO E INSTRUMENTOS ECONÔMICOS |
I 19 - Novos produtos da sociobiodiversidade |
Apoio à pesquisa científica e tecnológica voltada às cadeias de produtos da sociobiodiversidade, inclusive para o desenvolvimento de novos produtos a partir da biodiversidade amazônica - fármacos, fitofármacos, medicamentos, produtos cosméticos e outros de interesse das indústrias química e de alimentos. |
I 20 - Atividades produtivas sustentáveis |
Apoio à pesquisa científica e tecnológica voltada ao manejo florestal madeireiro e não madeireiro, à recuperação de áreas degradadas (incluindo escolha de espécies, manejo de sementes e métodos para otimizar a recuperação), à integração lavoura-pecuária-floresta – ILPF, à pesca e aquicultura sustentáveis, à conservação de recursos hídricos e à conservação do solo. |
I 21 - Sistemas de monitoramento e controle do desmatamento, da degradação florestal e das queimadas |
Apoio ao desenvolvimento, implementação e aprimoramento de sistemas de monitoramento do uso e cobertura da terra e de controle do desmatamento, da degradação florestal, da regeneração e das queimadas para fins de quantificação do desflorestamento, como subsídio às políticas públicas de prevenção e combate ao desmatamento. |
I 22 - Estudos, projeções e simulações |
Apoio a estudos, projeções e simulações relacionados ao uso e cobertura da terra, que tenham como objetivo subsidiar a elaboração e a implementação de políticas públicas de prevenção e combate ao desmatamento e visando à redução das emissões de gases de efeito estufa decorrentes do desmatamento, conforme critérios a serem definidos pelo COFA. |
I 23 - Financiamento comunitário |
Apoio à estruturação e aporte de recursos financeiros em fundos rotativos comunitários ou instrumentos semelhantes para viabilizar a expansão das cadeias de valor do manejo florestal, da sociobiodiversidade e agroecologia. |
I 24 - Promoção da política de compras públicas |
Apoio à ampliação da política de compras públicas dos produtos originários de manejo florestal, da sociobiodiversidade e da agroecologia, visando dar-lhes sustentação e maior escala. |
I 25 - Instrumentos econômicos e negócios de impacto |
Apoio ao desenvolvimento de um ecossistema de negócios de impacto e a outras ações de impacto na Amazônia Legal, bem como a instrumentos econômicos que permitam combinar os recursos do Fundo Amazônia com recursos privados ou de outras fontes. |
O APOIO DO FUNDO AMAZÔNIA NO BRASIL FORA DA AMAZÔNIA LEGAL |
I 26 – Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularização ambiental dos imóveis rurais |
Promoção do processo de regularização ambiental por meio de: (i) apoio à inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de pequenas propriedades ou posses rurais familiares (até 4 módulos fiscais); (ii) suporte à integração dos sistemas estaduais de CAR ao Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR e adaptação de módulos complementares de análise e monitoramento; e (iii) suporte às atividades para a validação das inscrições no CAR. Os beneficiários de projetos de apoio ao CAR fora da Amazônia Legal deverão necessariamente aportar contrapartida financeira. Nos projetos que contemplem estados em que os biomas cerrado, caatinga e pantanal representam, cumulativamente, mais de 40% do seu território, deverão ser aportadas contrapartidas financeiras de, no mínimo, 10% do valor total do projeto. Nos demais casos fora da Amazônia Legal, deverão ser aportadas contrapartidas financeiras de, no mínimo, 20% do valor total do projeto. O apoio à implantação do CAR será feito prioritariamente através de operações com estados, que poderão firmar parcerias / contratações para a execução das ações necessárias, respeitada a legislação aplicável. |
I 27 – Sistemas de monitoramento do desmatamento |
Apoio a projetos que contribuam para a criação ou aprimoramento de sistemas de monitoramento da cobertura florestal fora da Amazônia Legal, conforme diretrizes e critérios vigentes (ver itens G 1 a G 20). Apoio à proteção e vigilância em terras indígenas. Promover a informatização integrada dos dados de gestão florestal estaduais ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor, inclusive autorizações de supressão de vegetação e de planos de manejo. |
O APOIO DO FUNDO AMAZÔNIA EM OUTROS PAÍSES TROPICAIS |
I 28 – Sistemas de monitoramento do desmatamento em outros países tropicais |
Apoio a projetos que contribuam para a criação ou aprimoramento de sistemas de monitoramento da cobertura florestal e sistemas de controle do desmatamento em outros países tropicais, conforme diretrizes e critérios vigentes (ver itens H 1 a H 17). |