Doações

 

O Fundo Amazônia já recebe doações de governos estrangeiros e está se estruturando para receber doações de instituições multilaterais, de organizações não governamentais e também de pessoas físicas.

Doadores do Fundo Amazônia 

Contrato de Doação com o Governo da Noruega

Conforme autorizado pelo Decreto nº 6.527/08, o BNDES celebrou um Contrato de Doação (“Donation Agreement”) com o Ministério das Relações Exteriores da Noruega, em 25.03.2009, no qual foi prevista doação a este Banco, na qualidade de gestor do Fundo Amazônia, no valor de até 700.000.000 de coroas norueguesas para o ano de 2009. O Contrato de Doação estabelece os termos e procedimentos aplicáveis às doações da Noruega relativas ao Fundo Amazônia.

Resumo

Os aportes de recursos são vinculados à redução da emissão de gases oriundos de desmatamento e degradação florestal e abrangem  exclusivamente o suporte a projetos a serem financiados pelo Fundo no período de 2009 a 2015.

As doações posteriores a 2009 serão especificadas em termos aditivos propostos pelo doador, dependendo dos resultados dos esforços de redução da taxa anual de desmatamento.

Os desembolsos pelo governo norueguês serão efetuados semestralmente, ou em menor tempo, mediante solicitação, por escrito, do BNDES. A solicitação deve ser baseada nas necessidades financeiras do Fundo e no montante de redução de emissão de gás carbônico atestado pelo Comitê Técnico – CTFA.

Obrigações do BNDES

O BNDES assume a responsabilidade pela operação, informação e monitoramento do Fundo, obrigando-se a assegurar que os mais altos padrões de ética sejam observados durante a seleção e contratação de projetos a serem desenvolvidos com recursos do Fundo. O Banco também se compromete a manter os recursos oriundos das doações segregados das disponibilidades do BNDES e, assim, devidamente contabilizados.

São também obrigações do BNDES:

- a publicação de Relatório Anual do Fundo Amazônia, até o segundo trimestre de cada ano e  da demonstração financeira do Fundo neste prazo (o Fundo também contará com as auditorias financeiras e de “compliance”).

- a preparação de Quadro Lógico (Matriz de Resultados), levando em conta as áreas de atuação do Fundo indicadas no Decreto 6.527/2008 e as diretrizes do Plano Amazônia Sustentável - PAS e do Plano de Prevenção e Controle do  Desmatamento na Amazônia Legal -  PPCDAM; e

- a convocação de Reunião Anual com os doadores para informar sobre o progresso realizado pelo Fundo, os resultados alcançados e o cumprimento das obrigações contratuais. 

Aditivos ao Contrato de Doação celebrado com o governo da Noruega

Ainda em 2009 (09.11.2009), foi celebrado aditivo ao referido Contrato de Doação.  O Governo da Noruega se comprometeu a fazer doações adicionais de até 750 milhões de coroas norueguesas em 2010 e até 750 milhões de coroas norueguesas em 2011.  Além desses valores, ficou prevista, ainda, a possibilidade de doações adicionais pelo Governo da Noruega em 2010 e 2011.

Diploma

O primeiro Diploma do Fundo Amazônia, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 6.527/08, explicita a quantidade de carbono correspondente ao valor da doação e foi emitido por ocasião de sua liberação.

Diploma-Noruega

Veja também:  

Portal oficial da Noruega

Site oficial da Noruega no Brasil